Telefônicas estão passando um trote no Marco Regulatório

O Helton Posseti, no site da Tela Viva, alerta para um golpe que as telefônicas estão conseguindo dar para dar um olé na questão da neutralidade da rede (que é a garantia de que teremos internet plena, independente do plano, e não como na TV paga, pagando por conteúdo ou por conveniência da empresa).
 
O tempo é curto, pois o marco era para ter sido votado ontem, e está trancando a pauta do Congresso, o que fará com que os parlamentares resolvam rápido (o que é sempre muito temerário).
 
Reproduzo a nota, pois ela é mais esclarecedora do que eu poderia fazer se a resumisse:
 
"Teles buscam assegurar franquia de dados como direito dos usuários
 
A forma como as operadoras de telecomunicações estão se movimentando para conseguirem assegurar, no Marco Civil da Internet, a possibilidade de vender pacotes diferenciados por franquia de dados trafegados e velocidade é engenhosa. Em vez de propor alterações nas regras de neutralidade, o que as operadoras buscam é assegurar que isso seja um direito dos usuários. Ou seja, em vez de mudar o artigo 9, haveria uma alteração no artigo 7 da proposta de Marco Civil de modo a dar ao usuário o direito de "contratar o serviço de conexão à Internet tomando como base para fixação de seu preço a velocidade e o volume de dados baixados". Essa saída, segundo apurou este noticiário, tem a seu favor o argumento de funcionar como uma proteção contra eventuais aumentos de preço decorrentes do modelo de neutralidade ampla proposto até aqui. Ou seja, o usuário, se quiser contratar uma Internet com limites (como na prática acontece hoje em 100% dos pacotes de banda larga móvel comercializados, por exemplo), pagando menos por isso, teria esse direito.
 
Neutralidade
Também há uma nova avaliação que começa a se consolidar entre especialistas das empresas de telecomunicações que acompanham o Marco Civil: a de que a redação do artigo 9 dada no novo relatório de Alessandro Molon para a questão da neutralidade não é de todo ruim para as teles (ainda que isso não seja dito publicamente). Uma das leituras, baseada na interpretação do parágrafo 1o do artigo e seus incisos, é a de que, ao permitir a discriminação ou diferenciação de tráfego em função de "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações", abre-se a porta pleiteada pelas teles para serviços de VoIP, saúde, teleconferência e transmissão de vídeo que demandam capacidade diferenciada e priorização de tráfego. A única limitação que ainda permaneceria seria para uma diferenciação dinâmica, ou seja, que analisasse os pacotes de dados trafegados e a partir dessa análise fizesse os ajustes na rede. Ainda serão buscados ajustes para reforçar ainda mais essa leitura, mas o caminho parece mais simples do que se pintava."

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