TVs Abertas contra a Educação e a Constituição

Freerange
A Constituição é clara: as emissoras de TV devem dar preferência as finalidades educativas. Está lá no artigo 221.

Claro que amparadas na não regulamentação do artigo (depois de 25 anos!) e no conceito "cada um tem o seu" de 'educativo', as emissoras dão uma banana para exigência constitucional.

Tudo isso para você analisar o gráfico abaixo, tirado do Informe de Acompanhamento de Mercado de TV Aberta de 2012, do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA), da Ancine, Agência Nacional de Cinema (mas que regula também a produção audiovisual nacional), documento obrigatório para quem estuda o segmento.

Antes um breve histórico da tentativa de obrigar as emissoras a fazer o obrigatório:

1967: Decreto n. 236/67 obriga a "transmissão de programas educacionais nas emissoras comerciais de radiodifusão, estipulando horário, duração e qualidade desses programas." Já quebra o galho das TVs quando estipula apenas, no máximo, cinco horas semanais. Mas, pelo menos, "os programas educacionais obrigatórios" devem ser entre 7 e 17 horas. Ainda assim, a regulamentação só sai três anos depois.

1970: Portaria n. 408/70 define as 5 horas por semana, sendo 30 minutos diários de segunda-feira a sexta-feira e 75 minutos nos sábados e domingos, entre 7h e 17 horas.

1980: Portaria n. 561 ajuda os programadores ao flexibilizar o horário, deixando a critério da sofisticada conceituação pedagógica das TVs o melhor horário para a transmissão dos programas. Quer ver programa educativo? Acorde de madrugada!

1988: Constituição: No artigo 221 da Constituição Brasileira fica claro o que se espera das TVs quando define que sua programação deve ser "preferencial às finalidades educativas, culturais e informativas". Um belo texto que nunca foi colocado em prática.

1991: Acordo Emissoras-Abert-MEC: em total refluxo à Constituição e mesmo à legislação dos anos da ditadura, vai-se embora a obrigatoriedade das 5 horas semanais e estabelece, em seu lugar, dois programas de 20 min, nos sábados e domingos. Isso mesmo, saem cinco horas e entram 40 minutos! Não, não era no período da ditadura, mas o da democracia participativa. Pelo jeito, as emissoras participaram bastante do processo.

2001: Projeto-lei Ministério das Comunicações: No artigo 88, emissoras devem "transmitir percentual mínimo de programas educativos e informativos dirigidos a crianças - entre 7h e 22 horas - e dispor de pedagogos e psicólogos para avaliar seus programas educativos". Certamente, em tramitação eterna no Congresso e, cá entre nós, nada mostra que terá alguma mudança significativa.

Ainda assim, vamos ver o que as emissoras andam fazendo. Como pode-se observar no quadro abaixo, as únicas emissoras que estariam atendendo àquela primeira legislação seriam, naturalmente, as públicas e a... Globo! Band, SBT, Record, as outras três maiores, sequer cumprem o acordo hiper generoso de 1991! 

Ora, se a Globo não só cumpre àquela primeira legislação, com muita sobra, bem que as demais poderiam fazer o mesmo caminho. 

 

Categoria
% Educação
Média por semana
BAND
0,02%
0:02
MTV Brasil
-
-
Rede CNT
0,97%
1:37
Rede Globo
8,73%
14:40
Rede Record
-
-
Rede TV!
1,25%
2:06
SBT
0,28%
0:28
TV Brasil
13,89%
23:20
TV Cultura
10,55%
17:43
TV Gazeta
0,55%
0:55
Total
3,52%
 60:51
Fontes: OCA - Informe TV Aberta 2012.

 

Claro, vamos brigar também por horários adequados e a definição do que seria 'programa educativo'. Mas pelo menos o básico (as cinco horas e não os 40 minutos!) poderia ser exigido - e isso não quebraria as emissoras!

No entanto, sei que é difícil. Ainda mais que o mesmo relatório apontou que o programa religioso é o mais frequente na TV aberta. Educação versus "Deus" sempre foi uma parada dura ao longo dos séculos. Mas esse é assunto para outro post.

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