Programação religiosa é campeã e o Estado diz amém.

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Estamos acostumados, nos cursos de comunicação, a dizer que nossa televisão é apoiada, desde de seu surgimento, em 1950, no tripé de programação jornalismo-novela-programas de auditório.

Pois bem, isso mudou.

Segundo levantamento da Ancine, o gênero campeão de audiência nas grades de programação da televisão brasileira é o religioso.

Nunca é demais lembrar a Constituição:

Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Onde as missas e os cultos se encaixam mesmo? Não têm finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, apenas a reafirmação de dogmas. Definitivamente nada tem com promoção cultural ou estímulo a produção independente e regional. E, no mínimo, os católicos podem dizer que os cultos evangélicos não respeitam seus valores éticos e sociais. Assim como os evangélicos podem dizer o mesmo dos católicos. Se colocar na conta, então, os umbandistas, os agnósticos e todos os tons de cinza das crenças pelo país...

Emissoras de televisão e rádio são concessões públicas. Como hospitais, escolas e linhas de ônibus que o Estado autoriza (outorga) para que segmentos privados façam os serviços que, pela Constituição, são a sua obrigação e/ou de sua autoridade regular e fiscalizar.

Imagine uma igreja ou qualquer comunidade religiosa reservando - e pagando para os detentores da outorga - para uso exclusivo de seus crentes? Hospitais destinando leitos no SUS, escolas separando cadeiras por dogmas e horários de ônibus onde o passageiro só entra com crucifixo? É inadmissível, certo? Um apartheid religioso nas concessões públicas.

Bom, não o é para as emissoras de televisão e rádio. E com isso muda-se até as suas características mais elementares.

Daí essa confusão - deliberada pelos detentores do poder midiático - sobre controle social da mídia. Confundem censura com administração pública. Na minha opinião (que só representa a mim, pois está longe de ser uma unanimidade), certamente o conteúdo não é suscetível a tal controle. Da mesma maneira que não se pergunta quem deita no leito, quem frequenta a escola ou quem pega o ônibus, pois é direito de todos. Se houver desrespeito a lei, isso é uma questão judicial, a posteriori. Mas a gestão da concessão e o seu respeito aos preceitos constitucionais, aí sim, o Estado teria a obrigação de regular e fiscalizar.

Ok, é um sonho, com o Congresso e o Executivo sendo, eles mesmos, formados de donos das emissoras e/ou deixados levar pelas pressões dos demais, e em parceria com um Judiciário ausente.

Mas a gente continua esperneando.

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